Direito do Trabalho - Acidentes de Viação e Acidentes de Trabalho
É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e que produza uma lesão corporal.
É ainda considerado acidente de trabalho aquele que se verifique no trajeto entre o domicílio do trabalhador e o local de trabalho e vice-versa.
Por conseguinte um acidente de viação, rodoviário, de motociclo, pode simultaneamente traduzir-se num acidente de trabalho e porquanto não raras vezes ocorrem acidentes precisamente quando os trabalhadores se deslocam para o local de trabalho ou quando regressam do mesmo.
Nos acidentes de trabalho temos a reparação em espécie e a reparação em dinheiro. Porém ao contrário do que acontece nos acidentes de viação, nos acidentes de trabalho não são indemnizáveis todos os danos sofridos mas apenas alguns.
Assim, nos acidentes de trabalho a reparação passa essencialmente por prestações de natureza médica com vista ao restabelecimento da saúde e capacidade de trabalho por um lado e prestações em dinheiro relativamente a períodos de incapacidade temporária ou incapacidades permanentes, por outro.
Ficam de fora por exemplo os danos nos objetos e os danos morais, exceto quanto a estes últimos em casos particulares de atuação culposa do empregador.
O processo termina com a atribuição ou não de uma incapacidade parcial permanente, ou seja uma sequela, se a seguradora lhe atribuir uma incapacidade remete o processo para o tribunal de trabalho que irá submeter o sinistrado a uma avaliação médico-legal no Instituto Nacional de Medicina Legal para conferir se realmente tem uma incapacidade e em que grau.
Conferida a incapacidade parcial permanente é designada uma data para tentativa de conciliação onde as partes, por norma o sinistrado e a entidade seguradora declaram estar ou não de acordo com o resultado do exame médico. Caso alguma das partes não aceite o resultado do exame médico do INML deverá em 20 dias requerer uma junta médica a realizar por um colégio de peritos, um designado pela seguradora, outro pelo tribunal e outro pelo sinistrado. Caso este último não apresente médico são designados 2 médicos do INML.
Dessa junta médica conclui-se qual o grau de desvalorização a arbitrar ao sinistrado.
Estando definida a incapacidade parcial permanente é calculada a pensão e/ou o capital de remição que se traduz na prestação em dinheiro a receber anualmente no caso de pensão anual e vitalícia ou de uma só vez no caso do capital de remição.
Esta compensação é fixada de acordo com a incapacidade determinada, a idade à data da alta e a retribuição anual.
Sendo o acidente caracterizado como acidente de trabalho terá direito para o resto da vida a tratamentos necessários em consequência daquele bem como as respetivas prestações em espécie e em dinheiro que se justificarem podendo sempre reabrir o processo.
Portanto se teve um acidente de trabalho e não está a ter o devido acompanhamento, se não está a receber pelo período de incapacidade, se não lhe estão a pagar as despesas ou se lhe deram alta curado sem desvalorização, ou ainda se entende que o grau de incapacidade atribuído pelo INML não foi o correto, não deixe de nos contactar.
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