1. Tive um acidente de trabalho, o que devo fazer?
Se o acidente ocorreu na presença do empregador não necessita de fazer nada, caso contrário deverá no prazo de 48 horas comunicar aquele à sua entidade patronal.
2. E se não cumprir o prazo de 48 horas?
Caso não efetue a comunicação do acidente de trabalho no prazo previsto e tal incumprimento resulte na falta de assistência de saúde atempada que culmine numa incapacidade, a mesma não lhe confere o direito à respetiva prestação estabelecida na lei.
3. Após comunicar o acidente de trabalho o que devo fazer?
Deve aguardar o contacto da respetiva seguradora, caso a responsabilidade esteja transferida pela entidade patronal.
É esta última que após tomar conhecimento do acidente deve comunicar à seguradora num prazo de 24 horas a existência do mesmo e para que lhe prestem a assistência que se imponha.
4. E se a entidade patronal não tiver a responsabilidade transferida?
Nesse caso a entidade patronal deve comunicar o acidente ao tribunal de trabalho no prazo de 8 dias.
Nessa ocasião deverá guardar os comprovativos das despesas realizadas com a sua recuperação/tratamentos para virem a ser ressarcidos pela entidade patronal.
5. Posso escolher o médico assistente?
A entidade responsável (seguradora) tem o direito de escolher o médico assistente, podendo renunciar a este caso aceite uma solicitação do trabalhador devidamente fundamentada.
Não obstante o trabalhador não é obrigado a conformar-se com as soluções do médico assistente podendo propor uma conferência de médicos, designadamente com um médico indicado por si. Por outro lado em casos de cirurgias de alto risco ou em caso de risco de vida o sinistrado tem direito à escolha do médico cirurgião.
6. O que significa Incapacidade Temporária Absoluta (ITA)?
Significa que o sinistrado está totalmente incapaz de exercer a sua atividade profissional.
7. O que se entende por Incapacidade Temporária Parcial (ITP)?
Significa que o sinistrado já pode exercer a sua atividade profissional de forma parcial, por exemplo a 50%.
8. Durante o tempo que me encontrar em incapacidade quanto vou receber?
Por incapacidade temporária absoluta recebe uma indemnização diária igual a 70 % da retribuição nos primeiros 12 meses e de 75 % no período subsequente.
Por incapacidade temporária parcial - indemnização diária igual a 70 % da redução sofrida na capacidade geral de ganho.
9. O que é a incapacidade parcial permanente?
A incapacidade parcial permanente representa a desvalorização funcional que lhe foi fixada como consequência do acidente, representando assim uma sequela quantificável de 1% a 100%.
10. Como é calculada a pensão anual e vitalícia?
A pensão anual e vitalícia é calculada multiplicando a sua retribuição anual pela sua incapacidade.
11. Como é calculado o capital de remição?
O capital de remição é calculado multiplicando a pensão anual e vitalícia por um fator de idade descrito na Portaria n.º 11/2000, de 13 de Janeiro.
12. Como sei se irei receber uma pensão anual e vitalícia ou um capital de remição (de 1 só vez)?
Caso a incapacidade atribuída seja inferior a 30% ou a pensão anual e vitalícia seja igual ou inferior a 6 vezes a retribuição mínima mensal garantida, a pensão é obrigatoriamente remida, o que significa que receberá a indemnização de uma só vez – Capital de Remição.
Caso a incapacidade seja superior a 30% ou a pensão anual e vitalícia seja superior a a 6 vezes a retribuição mínima mensal garantida, a pensão é paga mensalmente e de forma
13. Não concordo com a incapacidade parcial permanente atribuída pelo Instituto Nacional de Medicina Legal, o que fazer?
Caso discorde da incapacidade atribuída deve requerer a realização de uma junta médica composta por 3 médicos, podendo indicar um da sua confiança.
É de extrema importância apresentar um médico especialista nesta área, designadamente com competência na avaliação do dano corporal para defender os seus interesses na junta médica.
Colaboramos com médicos especialistas nesta área com vasta experiência que avaliam o sinistrado, elaboram o respetivo relatório médico-legal e acompanham o sinistrado na junta médica. O que garantirá que todas as suas lesões e/ ou sequelas decorrentes do acidente sejam relevadas aquando da determinação da incapacidade.
14. E se não concordar com o resultado da junta médica?
Uma vez por ano pode pedir a revisão da sua incapacidade com fundamento no agravamento dos danos.
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