Se sofreu um acidente não deixe de consultar um advogado que se dedique exclusivamente a esta área especifica e fale com a nossa equipa de Advogados competentes, sem qualquer compromisso. Só um bom resultado para si será um bom resultado para nós.
A diferença entre estar representado por um Advogado Especializado nesta área e não estar pode significar perder milhares de euros!
Se quer obter a melhor indemnização e compensação possível e não ficar a pensar que poderia ter obtido um resultado muito melhor, fale connosco sem qualquer compromisso.
Indemnizações acidentes viação – Seguro
O objetivo da indemnização é tornar o lesado indemne, ou seja sem danos. A indemnização ou compensação é assim um dos fins essenciais da regularização do sinistro rodoviário e acidente de viação.
O nosso ordenamento jurídico consagra o principio da reparação natural segundo o qual o lesante deve reconstituir a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação, art.º 562º do Código Civil. Uma das dificuldades na reparação dos danos emerge dos designados danos corporais que originam danos morais e sequelas pois nesses não é possível a reparação natural. Ou seja, o lesante não pode fazer desaparecer as dores e o sofrimento físico e psíquico do lesado nem as suas sequelas permanentes.
Nestes casos a reparação, compensação, indemnização tem de ser fixada em dinheiro recorrendo à equidade, nºs 1 e 3 do art.º 566º do Código Civil.
Embora o nosso ordenamento jurídico seja distinto do sistema anglo-saxónico onde vigora a regra do precedente, também nos casos de fixação de indemnizações desta natureza, que envolvam danos corporais e sequelas, o tribunal deve julgar atendendo e considerando as decisões proferidas em casos análogos no sentido de harmonizar a aplicação do Direito, n.º 3 do art.º 8º do C.C.
Assim para saber se uma indemnização é justa e adequada é importante conhecer casos análogos para poder comparar, o que realça a importância de recorrer a um Advogado competente em Acidentes de Viação.
Por outro lado tem que se conhecer diversos parâmetros do dano para proceder a esse racional comparativo, designadamente é importante conhecer o défice funcional permanente de integridade físico-psíquica que padece, se pode ou não continuar a exercer a atividade profissional, se necessita de esforços acrescidos para realizar as mesmas tarefas, o quantum doloris (grau de dor e sofrimento físico e psíquico), os períodos de internamento e de incapacidade temporária, as intervenções cirúrgicas, o grau de dano estético, o grau de repercussão nas atividades físicas e de lazer, o grau de repercussão na atividade sexual, a idade à data da alta e o rendimento auferido. É com base nestes elementos que a seguradora e o tribunal encontram valores indemnizatórios para os lesados.
Desta forma é fundamental ser acompanhado por um Advogado competente em Acidentes de Viação que colabore com um médico também especialista em avaliação do dano corporal em Direito Civil e do Direito do Trabalho para definir os parâmetros do Dano.
Assim se teve um acidente de viação e não sabe o que fazer ou se deve aceitar a indemnização proposta, fale com um advogado competente em acidentes de viação, fale connosco certamente que o vamos ajudar!
Já nos casos dos danos patrimoniais a questão é mais pacifica porquanto no caso de danos materiais por exemplo o que há a apurar é o valor de reparação ou o valor de substituição dos bens, passando a regularização do sinistro por encontrar o valor daqueles.
Proposta Razoável – Seguro – Seguradora
A proposta razoável é a proposta que a seguradora deve apresentar ao lesado para indemnização e compensação dos danos sofridos no acidente de viação no caso de não ser contestada a responsabilidade.
A proposta razoável vem referida no DL n.º 291/2007 de 21 de agosto e os critérios de razoabilidade emanam da portaria n.º 377/2008, de 26 de maio.
A portaria n.º 377/2008, de 26 de maio fixa os critérios e valores orientadores para efeitos de apresentação aos lesados por acidente automóvel de proposta razoável para indemnização do dano corporal. Apesar desta portaria visar a defesa dos interesses das vítimas dos acidentes de viação definindo valores mínimos para regularização dos sinistros rodoviários a verdade é que a mesma é desaplicada nos tribunais por determinar valores que se revelam diminutos face à gravidade dos danos sofridos.
No entanto as tabelas existentes anexas àquela portaria são importantes para individualização dos vários parâmetros do dano como o sejam o dano patrimonial futuro, o dano biológico, os danos morais complementares, por internamento, por quantum doloris, por morte, por perda de feto, por necessidades permanentes e por despesas futuras.
Por outro lado a portaria é importante precisamente para determinar valores mínimos de indemnização. Uma vez que a mesma é e bem desaplicada nos tribunais os valores que habitualmente conseguimos alcançar, seja em acordo extrajudicial, seja em acordo judicial, são superiores aos que constam da mesma.
Razão pela qual se até já tem uma proposta de indemnização não deixe de contactar um Advogado Especializado em Acidentes de Viação e fale connosco pois certamente vamos subir a proposta apresentada,
A título de exemplo, uma pessoa lesada de um acidente de viação que ficou com uma sequela que lhe confere um défice funcional permanente de integridade físico-psíquica de 5 pontos, com 36 anos de idade à data da alta, pela tabela da portaria relativa à proposta razoável tem direito a uma indemnização mínima de 3.539,70€ que lhe será apresentada pela seguradora.
Se recorrer a um Advogado Especializado em Acidentes de Viação aquela mesma pessoa com aquela mesma sequela e idade poderá conseguir obter uma indemnização até 10 vezes superior, ou seja 35.397,00€. Portanto se teve um acidente de viação fale connosco, o que for possível obter da seguradora em termos de compensação e indemnização será concretizado pois conhecemos todos os seus direitos relativos a acidentes de viação e conhecemos a bitola dos valores que os tribunais, designadamente os superiores, fixam para todo o tipo de casos.
Outro exemplo gritante da desconformidade da portaria e por conseguinte da proposta razoável apresentada pela seguradora com a realidade e gravidade dos factos, se uma pessoa lesada tiver um grau de dor fixado em 3 numa escala de 7 a seguradora não lhe apresenta qualquer proposta a título de quantum doloris. Ou seja, não recebe nada pelo sofrimento físico e psíquico vivido durante o período de incapacidade apesar de se reconhecer que aquele existiu.
Connosco existindo tal dano o mesmo é sempre reclamado pois representa gravidade suficiente para merecer a tutela do Direito nos termos e para os efeitos do art.º 496º do Código Civil. E por isso mesmo os tribunais também o consideram para efeitos de fixação das indemnizações, mesmo que sejam quantificados em graus inferiores a 4.
Por conseguinte, se tiver um acidente e não tiver acompanhado por um Advogado Especializado em Acidentes de Viação, é bastante provável que desconheça sequer que poderá ter direito a valores muito superiores àqueles que lhe são apresentados por um lado, e que venha a aceitar valores desproporcionais face à gravidade dos danos sofridos por outro.
Não permita que isso aconteça, os prémios de seguro automóvel que muitos ajudamos a pagar servem precisamente para que aquando do sinistro a seguradora compense e indemnize devidamente os lesados, se o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel tem um capital de 7.750.000,00€ é para usar nas indemnizações e compensar justamente os lesados de acidentes de viação.
Porém maioritariamente só será justamente indemnizado e compensado pelos danos sofridos num acidente de viação se de facto estiver acompanho por um Advogado Especializado em Acidentes de Viação.
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